quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Punições para os pais que não comparecem à escola dos filhos agora serão votadas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Entenda:

Punição a pais por faltas a reuniões escolares pode ser agravada




PROJETO DE LEI DO SENADO - PLS 189/2012 de 01/06/2012
TOTAL DE MANIFESTAÇÕES PARA ESSE PROJETO: 322
Autor
Senador Cristovam Buarque
Ementa
Estabelece penalidades para os pais ou responsáveis que não comparecerem às escolas de seus filhos para acompanhamento do desempenho deles.
Explicação da Ementa
 Institui multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região (penalidade decorrente do art. 7º do Código Eleitoral) aos pais ou responsáveis legais que não comparecerem periodicamente às escolas de seus filhos para acompanhar o desempenho deles; determina que esse comparecimento deve ocorrer pelo menos uma vez a cada dois meses; dispõe que para fins de comparecimento entende-se a participação em reuniões oficiais de pais e mestres ou diálogo individual com os professores, sendo que o certificado de comparecimento dos pais será atestado pelo Diretor da respectiva escola; a vigência desta lei se dará em 1º de janeiro do ano subsequente a sua publicação.

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